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Lei nº 1.097 de 06/05/1950

LEI 1097/1950ASSINADA 06.05.1950
Ementa
Concede pensão especial a herdeiros de servidor vítima de agressão em serviço.
Identificação
Norma: LEI-1097-1950-05-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-05-06;1097
Inteiro teor
Concede pensão especial a herdeiros de servidor vítima de agressão em serviço.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a Luiza Leopoldina Teixeira Brandão, Maria, Elmo e Alba Teixeira Brandão, respectivamente, viúva e filhos menores de Bianor Mendes de Castilho Brandão, morto em virtude de agressão quando no exercício de suas funções como condutor de trem, classe E, da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte, a pensão especial de Cr$ 919,50 (novecentos e dezenove cruzeiros e cinqüenta centavos) mensais.

§ 1º Por morte da viúva beneficiária, a pensão a que se refere êste artigo será transferida inteiramente aos herdeiros acima nomeados; o do sexo masculino perderá o direito à mesma quando completar a maioridade e os do sexo feminino, quando contraírem matrimônio.

§ 2º A pensão concedida por esta Lei é devida a partir do mês de março de 1947, inclusive, cuja despesa correrá à conta da dotação orçamentária destinada ao pagamento de pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira.
João Valdetaro de Amorim e Melo.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.097 de 06/05/1950 · O FICO