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Lei nº 10.968 de 09/11/2004

LEI 10968/2004ASSINADA 09.11.2004
Ementa
Denomina "Aeroporto de São José dos Campos - Professor Urbano Ernesto Stumpf" o aeroporto da cidade de São José dos Campos, no Estado de São Paulo.
Identificação
Norma: LEI-10968-2004-11-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:2004-11-09;10968
Inteiro teor
Denomina "Aeroporto de São José dos Campos - Professor Urbano Ernesto Stumpf" o aeroporto da cidade de São José dos Campos, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O aeroporto de São José dos Campos, no Estado de São Paulo, passa a denominar-se "Aeroporto de São José dos Campos - Professor Urbano Ernesto Stumpf".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de novembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 10.968 de 09/11/2004 · O FICO