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Lei nº 10.961 de 11/10/2004
LEI 10961/2004ASSINADA 11.10.2004
Ementa
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-10961-2004-10-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:2004-10-11;10961
Inteiro teor
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados nº Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo Único desta Lei, a serem providos na forma estabelecida no art. 37, inciso II, da Constituição Federal. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos Guido Mantega
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.