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Lei nº 1.095 de 03/05/1950

LEI 1095/1950ASSINADA 03.05.1950
Ementa
Considera incluídas no regime da Lei nº 403, de 24 de setembro de 1948, as autarquias federais.
Identificação
Norma: LEI-1095-1950-05-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-05-03;1095
Inteiro teor
Considera incluídas no regime da Lei nº 403, de 24 de setembro de 1948, as autarquias federais.

O Congresso Nacional decreta e eu, Nereu Ramos, Presidente do Senado Federal, promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º - Na locução "serviços autônomos" do artigo 2º da Lei nº 403, de 24 de setembro de 1948, acham-se compreendidas as autarquias federais.

Parágrafo único - A restruturação dos serviços de tesouraria, nessas entidades, obedecerá às bases do artigo 1º da referida Lei, respeitados os direitos dos atuais tesoureiros, fiéis de tesoureiro, ajudantes de tesoureiro e caixas.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 3 de maio de 1950.

NEREU RAMOS.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.095 de 03/05/1950 · O FICO