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Lei nº 10.945 de 16/09/2004
LEI 10945/2004ASSINADA 16.09.2004
Ementa
Cria cargos e funções no Quadro de Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.
Identificação
Norma: LEI-10945-2004-09-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:2004-09-16;10945
Inteiro teor
Cria cargos e funções no Quadro de Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal: I - 46 (quarenta e seis) cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário e 88 (oitenta e oito) de Técnico Judiciário; II - 22 (vinte e dois) cargos em comissão de nível CJ-3 e 3 (três) de nível CJ-2; III - 5 (cinco) funções comissionadas de nível FC-6, 18 (dezoito) de nível FC-2 e 56 (cinqüenta e seis) de nível FC-1. Art. 2º O Supremo Tribunal Federal baixará as instruções necessárias à implementação dos cargos e funções criados em sua Secretaria. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Supremo Tribunal Federal no Orçamento Geral da União. Art. 4º A implementação do disposto nesta Lei observará o art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.