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Lei nº 1.094 de 30/04/1950

LEI 1094/1950ASSINADA 30.04.1950
Ementa
Concede auxílio à Federação das Sociedades de Assistência aos Lázaros e Defesa Contra a Lepra.
Identificação
Norma: LEI-1094-1950-04-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-04-30;1094
Inteiro teor
Concede auxílio à Federação das Sociedades de Assistência aos Lázaros e Defesa Contra a Lepra.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É concedido à Federação das Sociedades de Assistência aos Lázaros e Defesa Contra a Lepra o auxílio de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para construção e equipamento de um preventório para filhos sadios de lázaros, no Estado de Minas Gerais, na região denominada Triângulo Minreiro.

Art. 2º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para pagamento do auxílio a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, de 30 de abril de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
Guilherme da Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.094 de 30/04/1950 · O FICO