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Lei nº 10.939 de 26/08/2004

LEI 10939/2004ASSINADA 26.08.2004
Ementa
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de reais), para os fins que especifica..
Identificação
Norma: LEI-10939-2004-08-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:2004-08-26;10939
Inteiro teor
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de reais), para os fins que especifica..

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 189, de 2004, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei decorrem de anulação parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 26 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 10.939 de 26/08/2004 · O FICO