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Lei nº 1.093 de 30/04/1950

LEI 1093/1950ASSINADA 30.04.1950
Ementa
Cria Subcontadoria Seccional junto à Estrada de Ferro Dona Tereza Cristina e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-1093-1950-04-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-04-30;1093
Inteiro teor
Cria Subcontadoria Seccional junto à Estrada de Ferro Dona Tereza Cristina e dá outras providências.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É criada, junto à Estrada de Ferro Dona Teresa Cristina, com as atribuições estabelecidas na legislação vigente, uma Subcontadoria Seccional da Contadoria Geral da República.

Art. 2º É criada, no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, a função gratificada de subcontador seccional, da Subcontadoria Seccional a que se refere o artigo anterior, e fixada em Cr$ 7.200,00 (sete mil e duzentos cruzeiros) anuais, a gratificação respectiva.

Art. 3º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 7.200,00 (sete mil e duzentos cruzeiros), para atender à despesa anual com o pagamento da gratificação de que trata o artigo anterior.

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.093 de 30/04/1950 · O FICO