← Voltar para leis
Lei nº 10.929 de 02/08/2004
LEI 10929/2004ASSINADA 02.08.2004
Ementa
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$ 14.978.026,00 (quatorze milhões, novecentos e setenta e oito mil e vinte e seis reais), para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-10929-2004-08-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:2004-08-02;10929
Inteiro teor
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$ 14.978.026,00 (quatorze milhões, novecentos e setenta e oito mil e vinte e seis reais), para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor da Câmara dos Deputados, do Supremo Tribunal Federal e das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, crédito suplementar no valor global de R$ 14.978.026,00 (quatorze milhões, novecentos e setenta e oito mil e vinte e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 2 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.