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Lei nº 10.928 de 02/08/2004
LEI 10928/2004ASSINADA 02.08.2004
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 140.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-10928-2004-08-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:2004-08-02;10928
Inteiro teor
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 140.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de: I - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 66.304.000,00 (sessenta e seis milhões, trezentos e quatro mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e II - recursos de operação de crédito externa, no valor de R$ 73.696.000,00 (setenta e três milhões, seiscentos e noventa e seis mil reais). Art. 3º Fica cancelada a programação constante do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 63, § 11, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 2 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.