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Lei nº 10.924 de 23/07/2004

LEI 10924/2004ASSINADA 23.07.2004
Ementa
Denomina "Jadiel Matos" o Anel Rodoviário de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia.
Identificação
Norma: LEI-10924-2004-07-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:2004-07-23;10924
Inteiro teor
Denomina "Jadiel Matos" o Anel Rodoviário de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado "Jadiel Matos" o Anel Rodoviário de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia, composto das alças Oeste e Leste como partes integrantes da BR-116.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 23 de julho de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 10.924 de 23/07/2004 · O FICO