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Lei nº 10.923 de 22/07/2004

LEI 10923/2004ASSINADA 22.07.2004
Ementa
Concede pensão especial a Orlando Lovecchio Filho.
Identificação
Norma: LEI-10923-2004-07-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:2004-07-22;10923
Inteiro teor
Concede pensão especial a Orlando Lovecchio Filho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida pensão especial, mensal e vitalícia, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a Orlando Lovecchio Filho, vítima de atentado, ocorrido em 19 de março de 1968, promovido por motivações políticas, que resultou perda de membro e incapacidade funcional laborativa permanente.

§ 1º A pensão de que trata este artigo é personalíssima e não se transmite aos herdeiros do beneficiário.

§ 2º As importâncias pagas serão deduzidas de qualquer indenização que a União venha a desembolsar em razão do acontecimento.

§ 3º O valor da pensão será atualizado nos mesmos índices e critérios estabelecidos para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social.

Art. 2º A despesa decorrente desta Lei correrá à conta do programa orçamentário "Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União".

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Amir Lando

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 10.923 de 22/07/2004 · O FICO