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Lei nº 10.922 de 19/07/2004
LEI 10922/2004ASSINADA 19.07.2004
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 15.696.060,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Identificação
Norma: LEI-10922-2004-07-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:2004-07-19;10922
Inteiro teor
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 15.696.060,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 15.696.060,00 (quinze milhões, seiscentos e noventa e seis mil e sessenta reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.