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Lei nº 10.917 de 19/07/2004
LEI 10917/2004ASSINADA 19.07.2004
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 43.238.111,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
Identificação
Norma: LEI-10917-2004-07-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:2004-07-19;10917
Inteiro teor
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 43.238.111,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 43.238.111,00 (quarenta e três milhões, duzentos e trinta e oito mil, cento e onze reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de: I - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 41.599.189,00 (quarenta e um milhões, quinhentos e noventa e nove mil, cento e oitenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e II - ingresso de operações de crédito externas, no valor de R$ 1.638.922,00 (um milhão, seiscentos e trinta e oito mil, novecentos e vinte e dois reais). Art. 3º Ficam canceladas as programações constantes do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 63, § 11, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003. Brasília, 19 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.