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Lei nº 10.912 de 15/07/2004

LEI 10912/2004ASSINADA 15.07.2004
Ementa
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Educação, crédito especial no valor global de R$ 20.020.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-10912-2004-07-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:2004-07-15;10912
Inteiro teor
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Educação, crédito especial no valor global de R$ 20.020.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Educação, crédito especial no valor global de R$ 20.020.000,00 (vinte milhões e vinte mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais); e

II - anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Ficam canceladas as programações constantes do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 63, § 11, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 10.912 de 15/07/2004 · O FICO