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Lei nº 1.091 de 23/04/1950

LEI 1091/1950ASSINADA 23.04.1950
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 196.870,40, para ocorrer a pagamento de gratificação de magistério.
Identificação
Norma: LEI-1091-1950-04-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-04-23;1091
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 196.870,40, para ocorrer a pagamento de gratificação de magistério.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 196.870,40 (cento e noventa e seis mil oitocentos e setenta cruzeiros e quarenta centavos), para ocorrer ao pagamento de gratificação de magistério a que têm direito, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, os professôres abaixo enumerados:

Cr$

1. Maria de Aguiar Barreto, padrão J, da Escola Industrial de Aracajú (período
de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1947) ............................................................................ 9.240,00

2. Miguel Ramalho Novo, catedrático, padrão O, da Escola Nacional de Química da
Universidade do Brasil (período de 10 de julho a 31 de dezembro de 1948) ................................................4.282,30

3. Otávio Reis de Cantanhede Almeida, catedrático, padrão O, da Escola Nacional
de Engenharia da Universidade do Brasil (período de 9 de maio a 31 de dezembro de 1948)....................... 5.806,50

4. César Reis de Catanhede Almeida, catedrático, padrão O, da Escola Nacional
de Engenharia da Universidade do Brasil (período de 27 de julho de 1942 a 31 de
dezembro de 1947) ..................................................................................................................................34.464,50

5. Eduardo Lins Ferreira de Araújo, catedrático, pd. O, da Faculdade de Medicina da
Bahia (período de 1º de janeiro de 1941 a 31 de dezembro de 1948) ...................................................... 92.761,30

6. Francisco de Sá Lessa, catedrático, padrão O, da Escola Nacional de Engenharia
da Universidade do Brasil (período de 30 de outubro de 1944 a 31 de dezembro de 1948) ......................32.625,80

7. Iaci Rios, padrão K, da Escola Técnica de Campos (período de 19 de setembro de
1946 a 31 de dezembro de 1948)............................................................................................................. 17.690,00

Total ................................................................................................................................................ 196.870,40

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de abril de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
Guilherme da Silveira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.091 de 23/04/1950 · O FICO