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Lei nº 10.904 de 15/07/2004
LEI 10904/2004ASSINADA 15.07.2004
Ementa
Altera a redação dos itens II e III do Anexo VII da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.
Identificação
Norma: LEI-10904-2004-07-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:2004-07-15;10904
Inteiro teor
Altera a redação dos itens II e III do Anexo VII da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os itens II e III do Anexo VII da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: "II - .................................................................................... ............................................................................................ 4) Poder Executivo Limite de R$ 250.600.000,00 destinados ao provimento de cargos e funções vagos ou criados nas áreas de: .............................................................................." (NR) "III - .................................................................................... ............................................................................................. 1) Poder Legislativo Limite de R$ 207.951.001,00, sendo R$ 172.951.001,00 destinados à continuidade da implantação do Plano de Carreira do Senado Federal, aprovado pela Resolução no 7, de 2002, e R$ 35.000.000,00 destinados à alteração do Plano de Carreira do Tribunal de Contas da União. (NR) ............................................................................................. ............................................................................................. 4) Poder Executivo Limite de R$ 903.000.000,00 destinados à reestruturação da remuneração de cargos integrantes dos Planos de Classificação de Cargos do Poder Executivo Federal e planos equiparados e de carreiras das áreas de Agricultura, Auditoria e Fiscalização, Ciência e Tecnologia, Educação, Gestão e Diplomacia, Jurídica, Previdência, Regulação, Segurança Pública, Seguridade Social, Tecnologia Militar, Trabalho e Defensoria Pública da União." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.