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Lei nº 10.904 de 15/07/2004

LEI 10904/2004ASSINADA 15.07.2004
Ementa
Altera a redação dos itens II e III do Anexo VII da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.
Identificação
Norma: LEI-10904-2004-07-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:2004-07-15;10904
Inteiro teor
Altera a redação dos itens II e III do Anexo VII da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os itens II e III do Anexo VII da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

"II - ....................................................................................
............................................................................................

4) Poder Executivo
Limite de R$ 250.600.000,00 destinados ao provimento de cargos e funções vagos ou criados nas áreas de:
.............................................................................." (NR)
"III - ....................................................................................
.............................................................................................
1) Poder Legislativo

Limite de R$ 207.951.001,00, sendo R$ 172.951.001,00 destinados à continuidade da implantação do Plano de Carreira do Senado Federal, aprovado pela Resolução no 7, de 2002, e R$ 35.000.000,00 destinados à alteração do Plano de Carreira do Tribunal de Contas da União. (NR)
.............................................................................................
.............................................................................................
4) Poder Executivo
Limite de R$ 903.000.000,00 destinados à reestruturação da remuneração de cargos integrantes dos Planos de Classificação de Cargos do Poder Executivo Federal e planos equiparados e de carreiras das áreas de Agricultura, Auditoria e Fiscalização, Ciência e Tecnologia, Educação, Gestão e Diplomacia, Jurídica, Previdência, Regulação, Segurança Pública, Seguridade Social, Tecnologia Militar, Trabalho e Defensoria Pública da União." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 10.904 de 15/07/2004 · O FICO