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Lei nº 10.902 de 15/07/2004

LEI 10902/2004ASSINADA 15.07.2004
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito especial no valor de R$ 964.916,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-10902-2004-07-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:2004-07-15;10902
Inteiro teor
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito especial no valor de R$ 964.916,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor da Justiça Eleitoral, crédito especial no valor de R$ 964.916,00 (novecentos e sessenta e quatro mil, novecentos e dezesseis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 10.902 de 15/07/2004 · O FICO