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Lei nº 10.901 de 15/07/2004
LEI 10901/2004ASSINADA 15.07.2004
Ementa
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação e de Minas e Energia, crédito especial no valor de R$ 46.223,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-10901-2004-07-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:2004-07-15;10901
Inteiro teor
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação e de Minas e Energia, crédito especial no valor de R$ 46.223,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor dos Ministérios da Educação e de Minas e Energia, crédito especial no valor de R$ 46.223,00 (quarenta e seis mil, duzentos e vinte e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.