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Lei nº 1.090 de 23/04/1950

LEI 1090/1950ASSINADA 23.04.1950
Ementa
Abre ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 68.800,00, para ocorrer ao pagamento de gratificação a juízes e escrivães da Circunscrição Eleitoral da Paraíba.
Identificação
Norma: LEI-1090-1950-04-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-04-23;1090
Inteiro teor
Abre ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 68.800,00, para ocorrer ao pagamento de gratificação a juízes e escrivães da Circunscrição Eleitoral da Paraíba.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 68.800,00 (sessenta e oito mil e oitocentos cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de gratificação relativa ao ano de 1948 a juízes e escrivães da Circunscrição Eleitoral do Estado da Paraíba.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de abril de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.090 de 23/04/1950 · O FICO