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Lei nº 109 de 30/10/1935

LEI 109/1935ASSINADA 30.10.1935
Ementa
Dispõe sobre a exportação de abacaxis
Identificação
Norma: LEI-109-1935-10-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1935-10-30;109
Inteiro teor
Dispõe sobre a exportação de abacaxis

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei :

Art. 1º º Nenhuma restricção se fará na exportação de abacaxis pelo facto de se apresentarem os fructos guarnecidos pelos respectivos filhotes ou rebentos.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS
Odilon Braga

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 109 de 30/10/1935 · O FICO