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Lei nº 1.089 de 22/04/1950
LEI 1089/1950ASSINADA 22.04.1950
Ementa
Dispõe sôbre a isenção de direitos e taxas para material importado para término da Basílica de Nazaré, em Belém do Pará.
Identificação
Norma: LEI-1089-1950-04-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-04-22;1089
Inteiro teor
Dispõe sôbre a isenção de direitos e taxas para material importado para término da Basílica de Nazaré, em Belém do Pará. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, excetuada a de previdência social, e do impôsto de consumo, para 250 toneladas de mármore e 80 m2 de mosaicos venesianos, a serem adquiridos na Itália, para as obras da Basílica de Nossa Senhora de Nazaré, da cidade de Belém, no Estado do Pará. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 22 de abril de 1950; 129º da Independência e 62º da República. EURICO G. DUTRA. Guilherme da Silveira
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.