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Lei nº 1.088 de 22/04/1950
LEI 1088/1950ASSINADA 22.04.1950
Ementa
Concede isenção de direitos de importação, taxas aduaneiras e de previdência social, para máquinas de fabricação norte americana, importadas pela Prefeitura de Pombal, Estado da Paraíba.
Identificação
Norma: LEI-1088-1950-04-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-04-22;1088
Inteiro teor
Concede isenção de direitos de importação, taxas aduaneiras e de previdência social, para máquinas de fabricação norte americana, importadas pela Prefeitura de Pombal, Estado da Paraíba. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação e de taxas aduaneiras para um motor Lorimer Diesel, de fabricação norte americana, com 125 HP, tipo vertical, ciclo de 4 tempos, a 600 r. p. m., modêlo F-5-S, acoplado diretamente a um Alternador Pack, trifásico, de 93, 8 KVA, 220 volts, 50 ciclos, 600 r. p. m. cos. fi. 0,8, também de fabricação norte americana, e respectivos pertences, acessórios normais, equipamento de partida e peças de reserva, importados pela Prefeitura de Pombal, Estado da Paraíba, adquiridos por intermédio de Brederodes Costa & Cia., e destinados à emprêsa de Luz e Fôrça do citado município. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 22 de abril de 1950; 129º da Independência e 62º da República. EURICO G. DUTRA Guilherme da Silveira
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.