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Lei nº 10.854 de 31/03/2004
LEI 10854/2004ASSINADA 31.03.2004
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção econômica à Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE.
Identificação
Norma: LEI-10854-2004-03-31
URN: urn:lex:br:federal:lei:2004-03-31;10854
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção econômica à Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE. Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 159, de 2003, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções econômicas para a cobertura de déficit de manutenção da Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE, até 31 de dezembro de 2004. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 31 de março de 2004; 183º da Independência e 116º da República. Senador JOSÉ SARNEY Presidente da Mesa do Congresso Nacional
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.