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Lei nº 10.852 de 29/03/2004
LEI 10852/2004ASSINADA 29.03.2004
Ementa
Altera o art. 47 da Lei n° 9.636, de 15 de maio de 1998.
Identificação
Norma: LEI-10852-2004-03-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:2004-03-29;10852
Inteiro teor
Altera o art. 47 da Lei n° 9.636, de 15 de maio de 1998. Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 152, de 2003, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O caput do art. 47 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 47. O crédito originado de receita patrimonial será submetido aos seguintes prazos: I - decadencial de dez anos para sua constituição, mediante lançamento; e II - prescricional de cinco anos para sua exigência, contados do lançamento. ........................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos prazos em curso para constituição de créditos originários de receita patrimonial. Congresso Nacional, em 29 de março de 2004; 183º da Independência e 116º da República Senador JOSÉ SARNEY Presidente da Mesa do Congresso Nacional
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.