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Lei nº 1.085 de 19/04/1950

LEI 1085/1950ASSINADA 19.04.1950
Ementa
Concede isenção de direitos para material importado pela Prefeitura de Campina Grande.
Identificação
Norma: LEI-1085-1950-04-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-04-19;1085
Inteiro teor
Concede isenção de direitos para material importado pela Prefeitura de Campina Grande.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras com exceção da de previdência social, para 1.000 (mil) medidores ingleses, BICC, monofásicos de 220 volts (ciclagem 50 por segundo) de 5 (cinco) e 10 (dez) amperes, respectivamente, a serem importados da Inglaterra, destinado à Prefeitura de Campina Grande, Estado da Paraíba e adquiridos por intermédio de Wilson, Sons & Cia., Limitada, nos têrmos da licença de importação (Banco do Brasil S. A.) número 27/49/161-179.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de abril de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.085 de 19/04/1950 · O FICO