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Lei nº 1.084 de 16/04/1950

LEI 1084/1950ASSINADA 16.04.1950
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 180.397,70, para ocorrer a despesas de gratificação de magistério.
Identificação
Norma: LEI-1084-1950-04-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-04-16;1084
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 180.397,70, para ocorrer a despesas de gratificação de magistério.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde. o crédito especial de Cr$ 180.397,70 (cento e oitenta mil trezentos e noventa e sete cruzeiros e setenta centavos), para ocorrer ao pagamento de gratificação de magistério a que têm direito, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de número 8.315, de 7 de dezembro de 1945, os professôres abaixo relacionados:

Cr$

1) Judite Vasconcelos do Carmo, padrão J, da Escola Industrial de Fortaleza
(período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1947) ............................................................ 9.240,00

2) Militino Cesário Rosa, Catedrático, padrão O, da Escola Nacional de
Química, da Universidade do Brasil (período de 20 de maio a 31 de dezembro de 1948) ...........................5.540,30

3) Balbino de Lima Pita, padrão K, da Escola Técnica de Vitória (período de
19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1947) ............................................................................... 9.240,00

4) Raul Franco di Primio, Catedrático, padrão O, da Faculdade de Medicina de Pôrto
Alegre (período de 23 de abril de 1943 a 31 de dezembro de 1947) .........................................................30.906,70

5) Joaquim Moreira da Fonseca, Catedrático, padrão O, da Faculdade Nacional de Medicina,
da Universidade do Brasil (período de 1 de janeiro de 1941 a 31 de dezembro de 1947) .........................66.000,00

6) Maria Luísa de Queirós Amâncio dos Santos, Catedrático, interino, padrão O, da Escola
Nacional de Música, da Universidade do Brasil (períodos de 1 de janeiro a 28 de fevereiro
de 1941, de 1 de agôsto de 1944 a 25 de dezembro e de 1946 e de 5 de julho a 31 de
dezembro de 1948)..................................................................................................................................41.780,70

7) Marieta Teixeira de Sá, padrão K, da Escola Técnica de Campos (período de 19 de
setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1948) ....................................................................................... 17.690,00

Total ................................................................................................................................................. 180.397,70

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de abril de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
Guilherme da Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.084 de 16/04/1950 · O FICO