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Lei nº 10.838 de 30/01/2004
LEI 10838/2004ASSINADA 30.01.2004
Ementa
Institui regime especial para alteração estatutária das associações, e altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.
Identificação
Norma: LEI-10838-2004-01-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:2004-01-30;10838
Inteiro teor
Institui regime especial para alteração estatutária das associações, e altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O caput do art. 2.031 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2.031 As associações, sociedades e fundações, constituídas na forma das leis anteriores, terão o prazo de 2 (dois) anos para se adaptar às disposições deste Código, a partir de sua vigência igual prazo é concedido aos empresários. ........................................................................................" (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de janeiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Márcio Thomaz Bastos
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.