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Lei nº 10.829 de 23/12/2003

LEI 10829/2003ASSINADA 23.12.2003
Ementa
Reajusta os valores da Taxa de Serviços Metrológicos, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-10829-2003-12-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:2003-12-23;10829
Inteiro teor
Reajusta os valores da Taxa de Serviços Metrológicos, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Taxa de Serviços Metrológicos, instituída pelo art. 11 da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, passa a vigorar com os valores constantes das tabelas anexas a esta Lei.

§ 1º A tabela constante do Anexo 1 entrará em vigor em 1º de janeiro de 2004.

§ 2º A tabela constante do Anexo 2 entrará em vigor em 1º de julho de 2004.

Art. 2º Fica revogado o Anexo da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Fernando Furlan

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 10.829 de 23/12/2003 · O FICO