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Lei nº 1.082 de 14/04/1950
LEI 1082/1950ASSINADA 14.04.1950
Ementa
Considera de utilidade pública a União Beneficente dos Subtenentes e Sargentos de Mato Grosso.
Identificação
Norma: LEI-1082-1950-04-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-04-14;1082
Inteiro teor
Considera de utilidade pública a União Beneficente dos Subtenentes e Sargentos de Mato Grosso. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É considerada de utilidade pública, para todos os efeitos, a União Beneficente dos Subtenentes e Sargentos de Mato Grosso, associação de personalidade civil, com séde na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 14 de abril de 1950; 129º da Independência e 62º da República. EURICO G. DUTRA Honório Monteiro
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.