← Voltar para leis
Lei nº 10.817 de 16/12/2003
LEI 10817/2003ASSINADA 16.12.2003
Ementa
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 129.109.557,00, para atender às programações constantes dos orçamentos vigentes.
Identificação
Norma: LEI-10817-2003-12-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:2003-12-16;10817
Inteiro teor
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 129.109.557,00, para atender às programações constantes dos orçamentos vigentes. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Cultura, crédito suplementar no valor global de R$ 129.109.557,00 (cento e vinte e nove milhões, cento e nove mil, quinhentos e cinqüenta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de: I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros, da Taxa pelo Exercício do Poder de Polícia; e de operações de crédito externas, no valor de R$ 87.159.437,00 (oitenta e sete milhões, cento e cinqüenta e nove mil, quatrocentos e trinta e sete reais); e II - anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 41.950.120,00 (quarenta e um milhões, novecentos e cinqüenta mil e cento e vinte reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3º Ficam canceladas as programações constantes do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 61, § 11, da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.