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Lei nº 10.809 de 12/12/2003
LEI 10809/2003ASSINADA 12.12.2003
Ementa
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 65.007.000,00 para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-10809-2003-12-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:2003-12-12;10809
Inteiro teor
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 65.007.000,00 para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 65.007.000,00 (sessenta e cinco milhões e sete mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de: I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2002, da União e da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, no valor global de R$ 18.167.950,00 (dezoito milhões, cento e sessenta e sete mil, novecentos e cinqüenta reais); e II - anulação parcial de dotações orçamentárias no montante R$ 46.839.050,00 (quarenta e seis milhões, oitocentos e trinta e nove mil e cinqüenta reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3º Fica cancelada a programação constante do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 61, § 11, da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.