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Lei nº 10.802 de 10/12/2003

LEI 10802/2003ASSINADA 10.12.2003
Ementa
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 548.716.251,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-10802-2003-12-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:2003-12-10;10802
Inteiro teor
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 548.716.251,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 548.716.251,00 (quinhentos e quarenta e oito milhões, setecentos e dezesseis mil, duzentos e cinqüenta e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2002, no valor de R$ 15.261.245,00 (quinze milhões, duzentos e sessenta e um mil, duzentos e quarenta e cinco reais);

II - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Financeiros, Não-Financeiros e de Operação de Crédito, no valor de R$ 382.655.698,00 (trezentos e oitenta e dois milhões, seiscentos e cinqüenta e cinco mil, seiscentos e noventa e oito reais); e

III - anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 150.799.308,00 (cento e cinqüenta milhões, setecentos e noventa e nove mil, trezentos e oito reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Ficam canceladas as programações constantes do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 61, § 11, da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Guido Mantega

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 10.802 de 10/12/2003 · O FICO