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Lei nº 1.080 de 11/04/1950
LEI 1080/1950ASSINADA 11.04.1950
Ementa
Concede isenção de direitos para material importado pela Real Sociedade Anônima Transportes Aéreos.
Identificação
Norma: LEI-1080-1950-04-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-04-11;1080
Inteiro teor
Concede isenção de direitos para material importado pela Real Sociedade Anônima Transportes Aéreos. O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu, Nereu Ramos, Presidente do SENADO FEDERAL, promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º - É concedida à Real Sociedade Anônima Transportes Aéreos isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para dez mil toneladas de gasolina de aviação e vinte toneladas de material acessório e sobressalente de aviação, importados dos Estados Unidos da América do Norte, por aquela emprêsa, para seu uso. Art. 2º - A isenção ora concedida só se efetuará mediante prova do cumprimento, pela beneficiada, da condição estabelecida pelo art. 12, nº 9, do Decreto-lei nº 300, de 24 de fevereiro de 1938. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Senado Federal, em 11 de abril de 1950. NEREU RAMOS
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.