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Lei nº 108 de 26/09/1947

LEI 108/1947ASSINADA 26.09.1947
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 2.346.045,00, para pagamento à UNESCO.
Identificação
Norma: LEI-108-1947-09-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-09-26;108
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 2.346.045,00, para pagamento à UNESCO.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de dois milhões, trezentos e quarenta e seis mil e quarenta e cinco cruzeiros (Cr$ 2.346.045,00), equivalente a US$ 108.465,00, na base de Cr$ 13,00 por US$ 1,00, para atender o pagamento da contribuição do Brasil para a Organização Educativa, Científica e Cultural das Nações Unidas (UNESCO), no presente exercício.

Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1947, 126º da Independência e 59º da
República.

EURICO G. DUTRA.

Raul Fernandes

José Vieira Machado

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 108 de 26/09/1947 · O FICO