Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 30 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 108 de 29/10/1935

LEI 108/1935ASSINADA 29.10.1935
Ementa
Estabelece os diversos feriados nacionaes
Identificação
Norma: LEI-108-1935-10-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1935-10-29;108
Inteiro teor
Estabelece os diversos feriados nacionaes

O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1º São considerados feriados nacionaes os seguintes dias:

1 de janeiro, consagrado à commemoração da fraternidade universal;
21 de abril, consagrado à memoria dos martyres da liberdade, symbolisados na figura do alferes José Joaquim da Silva Xavier, o "Tiradentes";
1 de maio, consagrado confraternidade das classes operarias;
3 de maio, consagrado à commemoração da descoberta do Brasil;
16 de julho, consagrado á commemoração da data em que foi promulgada a Constituição Federal;
7 de setembro, consagrado á commemoração da Independência do Brasil;
12 de outubro, consagrado á commemoração da descoberta da America;
2 de novembro, consagrado á commemoração dos mortos;
15 de novembro, consagrado á commemoração do advento da Republica;
25 de dezembro, consagrado á commemoração da unidade espiritual dos povos christãos.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS
Vicente Ráo

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 108 de 29/10/1935 · O FICO