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Lei nº 10.799 de 10/12/2003

LEI 10799/2003ASSINADA 10.12.2003
Ementa
Dispõe sobre a criação de cargos efetivos e de funções de confiança na Secretaria do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-10799-2003-12-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:2003-12-10;10799
Inteiro teor
Dispõe sobre a criação de cargos efetivos e de funções de confiança na Secretaria do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas da União, seiscentos cargos da Categoria Funcional de Analista de Controle Externo, Nível Superior.

Art. 2º Ficam criadas, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas da União, sete funções de confiança, Nível FC-5.

Art. 3º Os cargos a que se refere o art. 1º serão providos de acordo com as disponibilidades orçamentárias do Tribunal de Contas da União e conforme dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, na razão de até um sexto a cada ano, a partir da vigência desta Lei.

Art. 4º O Tribunal de Contas da União baixará os atos regulamentares necessários à execução desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Guido Mantega

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 10.799 de 10/12/2003 · O FICO