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Lei nº 10.798 de 08/12/2003
LEI 10798/2003ASSINADA 08.12.2003
Ementa
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 781.812.200,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-10798-2003-12-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:2003-12-08;10798
Inteiro teor
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 781.812.200,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 781.812.200,00 (setecentos e oitenta e um milhões, oitocentos e doze mil e duzentos reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de: I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2002, no montante de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais); II - excesso de arrecadação, no montante de R$ 22.947.200,00 (vinte e dois milhões, novecentos e quarenta e sete mil e duzentos reais), sendo: a) R$ 805.954,00 (oitocentos e cinco mil, novecentos e cinqüenta e quatro reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; b) R$ 20.485.000,00 (vinte milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil reais) de Taxa pelo Exercício do Poder de Polícia; e c) R$ 1.656.246,00 (um milhão, seiscentos e cinqüenta e seis mil, duzentos e quarenta e seis reais) de Convênios; e III - anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 751.865.000,00 (setecentos e cinqüenta e um milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3º Ficam canceladas as programações constantes do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 61, § 11, da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Guido Mantega
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.