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Lei nº 10.797 de 08/12/2003
LEI 10797/2003ASSINADA 08.12.2003
Ementa
Abre ao Orçamento de Investimento, para 2003, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, crédito especial no valor total de R$ 598.042.465,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-10797-2003-12-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:2003-12-08;10797
Inteiro teor
Abre ao Orçamento de Investimento, para 2003, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, crédito especial no valor total de R$ 598.042.465,00, para os fins que especifica. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) crédito especial no valor total de R$ 598.042.465,00 (quinhentos e noventa e oito milhões, quarenta e dois mil e quatrocentos e sessenta e cinco reais), em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria da empresa, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Guido Mantega
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.