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Lei nº 10.796 de 05/12/2003
LEI 10796/2003ASSINADA 05.12.2003
Ementa
Inscreve o nome de Joaquim Marques Lisboa, o Marquês de Tamandaré, no Livro dos Heróis da Pátria.
Identificação
Norma: LEI-10796-2003-12-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:2003-12-05;10796
Inteiro teor
Inscreve o nome de Joaquim Marques Lisboa, o Marquês de Tamandaré, no Livro dos Heróis da Pátria. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Será inscrito no "Livro dos Heróis da Pátria", que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia, o nome de Joaquim Marques Lisboa, o Marquês de Tamandaré. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA José Viegas Filho
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.