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Lei nº 10.789 de 28/11/2003

LEI 10789/2003ASSINADA 28.11.2003
Ementa
Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a modificar a descrição da rodovia BR-422, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Nacional.
Identificação
Norma: LEI-10789-2003-11-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:2003-11-28;10789
Inteiro teor
Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a modificar a descrição da rodovia BR-422, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A descrição da Rodovia BR-422, constante da Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal
Ligações
..........................................................................................

BR

Pontos de Passagem

Unidade da Federação

Extensão

Superposição

km BR

422

Entroncamento com BR-230 (Novo Repartimento)/ Tucuruí/Cametá/Limoeiro do Ajuru

PA

367

---- ----

............................................................................................" (NR

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Anderson Adauto Pereira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 10.789 de 28/11/2003 · O FICO