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Lei nº 10.788 de 26/11/2003
LEI 10788/2003ASSINADA 26.11.2003
Ementa
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 28.338.239,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-10788-2003-11-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:2003-11-26;10788
Inteiro teor
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 28.338.239,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 28.338.239,00 (vinte e oito milhões, trezentos e trinta e oito mil, duzentos e trinta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de 28.338.239,00 (vinte e oito milhões, trezentos e trinta e oito mil, duzentos e trinta e nove reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.