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Lei nº 1.078 de 05/04/1950

LEI 1078/1950ASSINADA 05.04.1950
Ementa
Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de diferença de vencimentos ao Oficial Legislativo Vitor Midosi Chermont, do Senado Federal.
Identificação
Norma: LEI-1078-1950-04-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1950-04-05;1078
Inteiro teor
Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de diferença de vencimentos ao Oficial Legislativo Vitor Midosi Chermont, do Senado Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Legislativo, o crédito especial de Cr$ 1.257,00 (mil duzentos e cinqüenta e sete cruzeiros), para pagamento de diferença de vencimentos por motivo de substituição ocorrida em dezembro de 1948, ao Oficial Legislativo, classe "N", do Senado Federal - Vitor Midosi Chermont.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de abril de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.078 de 05/04/1950 · O FICO