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Lei nº 10.774 de 21/11/2003

LEI 10774/2003ASSINADA 21.11.2003
Ementa
Transforma os cargos de Auxiliar Judiciário, criados pela Lei nº 9.607, de 18 de fevereiro de 1998, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.
Identificação
Norma: LEI-10774-2003-11-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:2003-11-21;10774
Inteiro teor
Transforma os cargos de Auxiliar Judiciário, criados pela Lei nº 9.607, de 18 de fevereiro de 1998, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam transformados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, os setenta e um cargos de Auxiliar Judiciário, criados pela Lei nº 9.607, de 18 de fevereiro de 1998, em dezessete cargos de Analista Judiciário e quatorze cargos de Técnico Judiciário, integrantes da carreira judiciária de mesma denominação.

Art. 2º O Supremo Tribunal Federal baixará as instruções necessárias à aplicação desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Supremo Tribunal Federal no Orçamento Geral da União.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 10.774 de 21/11/2003 · O FICO