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Lei nº 10.766 de 17/11/2003
LEI 10766/2003ASSINADA 17.11.2003
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$ 40.901.099,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
Identificação
Norma: LEI-10766-2003-11-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:2003-11-17;10766
Inteiro teor
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$ 40.901.099,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$ 40.901.099,00 (quarenta milhões, novecentos e um mil, noventa e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.