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Lei nº 10.760 de 11/11/2003
LEI 10760/2003ASSINADA 11.11.2003
Ementa
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 1.354.254.055,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-10760-2003-11-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:2003-11-11;10760
Inteiro teor
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 1.354.254.055,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Supremo Tribunal Federal, da Justiça Federal, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho, da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério da Fazenda, do Ministério da Educação, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Coméricio Exterior, do Ministério da Justiça, do Ministério de Minas e Energia, do Ministério da Previdência Social, do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério dos Transportes, do Ministério das Comunicações, do Ministério da Cultura, do Ministério do Meio Ambiente, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Ministério do Desenvolvimento Agrário, do Ministério da Integração Nacional, do Ministério do Turismo, e do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 1.354.254.055,00 (um bilhão, trezentos e cinqüenta e quatro milhões, duzentos e cinqüenta e quatro mil, cinqüenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de: I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2002, no valor de R$ 1.177.435.909,00 (um bilhão, cento e setenta e sete milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, novecentos e nove reais); II - excesso de arrecadação no valor de R$ 8.207.927,00 (oito milhões, duzentos e sete mil, novecentos e vinte sete reais); e III - anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 168.610.219,00 (cento e sessenta e oito milhões, seiscentos e dez mil, duzentos e dezenove reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3º Ficam canceladas as programações constantes do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 61, § 11, da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.