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Lei nº 10.759 de 11/11/2003

LEI 10759/2003ASSINADA 11.11.2003
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 40.625.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-10759-2003-11-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:2003-11-11;10759
Inteiro teor
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 40.625.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 40.625.000,00 (quarenta milhões, seiscentos e vinte e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2002, no valor de R$ 25.625.000,00 (vinte e cinco milhões, seiscentos e vinte e cinco mil reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar os recursos de que trata esta Lei para sua distribuição entre os Órgãos que o compõe, observada a mesma finalidade.

Art. 4º Ficam canceladas as programações constantes do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 61, § 11, da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 10.759 de 11/11/2003 · O FICO