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Lei nº 10.757 de 06/11/2003

LEI 10757/2003ASSINADA 06.11.2003
Ementa
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 229.900.000,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
Identificação
Norma: LEI-10757-2003-11-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:2003-11-06;10757
Inteiro teor
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 229.900.000,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 229.900.000,00 (duzentos e vinte e nove milhões e novecentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Guido Mantega

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 10.757 de 06/11/2003 · O FICO