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Lei nº 10.747 de 15/10/2003

LEI 10747/2003ASSINADA 15.10.2003
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis que menciona.
Identificação
Norma: LEI-10747-2003-10-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:2003-10-15;10747
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É autorizado o Poder Executivo a doar à Mitra Arquidiocesana de Brasília os imóveis residenciais de propriedade da União situados no SHIGS, Quadra 707, Bloco "H", Casas 68, 74 e 80, Asa Sul, Brasília, Distrito Federal, com as características e confrontações constantes da matrícula nº 169, fls. 124, do Livro nº 3, Registro Geral do Cartório do 1º Ofício de Registros de Imóveis de Brasília, Distrito Federal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 10.747 de 15/10/2003 · O FICO