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Lei nº 10.745 de 09/10/2003

LEI 10745/2003ASSINADA 09.10.2003
Ementa
Institui o ano de 2004 como o "Ano da Mulher".
Identificação
Norma: LEI-10745-2003-10-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:2003-10-09;10745
Inteiro teor
Institui o ano de 2004 como o "Ano da Mulher".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o ano de 2004 definido como "Ano da Mulher".

Art. 2º O Poder Público promoverá a divulgação e a comemoração do Ano da Mulher mediante programas e atividades, com envolvimento da sociedade civil, visando estabelecer condições de igualdade e justiça na inserção da mulher na sociedade.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 10.745 de 09/10/2003 · O FICO